Além de perdoar multas e juros de quem pagar a dívida à vista, o governo permitirá que as empresas usem prejuízos fiscais acumulados em seus balanços como forma de quitar a dívida com a União.
Em reunião com a equipe econômica na semana passada, ficou acertado que até 30% do valor devido poderá ser compensado pelas empresas. O crédito fiscal será abatido do valor obtido após o desconto de multas e juros. Só o saldo remanescente será quitado em dinheiro.
Esse novo benefício terá impacto significativo para o caixa e o valor de mercado das empresas, que poderão pagar parte da dívida com créditos. Para o governo federal, o efeito é o oposto e a arrecadação esperada com o pagamento dessa dívida diminui. O Ministério da Fazenda conta com a adesão das empresas ao parcelamento para chegar mais perto da meta de superávit primário de 2,3% do PIB prometido para este ano.
A estimativa é que a disputa tributária já some R$ 70 bilhões. Com o abatimento dos encargos, o governo avalia que terá R$ 25 bilhões a receber. A parcela que entrará em dinheiro, no entanto, será reduzida na mesma proporção dos prejuízos que as empresas usarem para abater suas dívidas.
As regras para o pagamento de débitos de coligadas e controladas no exterior estão na Medida Provisória 615, que tem de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até hoje. No texto aprovado pelo Congresso o desconto nas multas e juros chega a 100% para quem pagar à vista e a 20% em caso de parcelamento.
O acordo também inclui a possibilidade de consolidação dos resultados das coligadas e controladas em diferentes países. Os prejuízos apurados num país poderão ser usados para reduzir o lucro obtido em outro e consolidados numa única holding. Apenas o saldo final ficará sujeito a tributação.
Com o acordo sobre a consolidação, a Vale poderá desistir de uma disputa judicial de cerca de R$ 30 bilhões com a Receita. No caso da mineradora, a maior parte dos lucros das controladas foi obtido em países que têm acordo para evitar a bitributação.
Fonte: Valor Econômico