30 out

Atividade Intelectual Aguarda Inclusão no Regime do Simples

Postado por admin Em Notícias

Que o sistema tributário nacional é complexo e caro não é novidade. A criação do Simples Nacional colaborou muito para a saída da informalidade de micro e pequenas empresas, por conta da redução da carga tributária e da desburocratização, com a declaração e o pagamento de vários tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/ Pasep, Cofins, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS), além da contribuição patronal para o INSS (CPP) em um único documento de arrecadação e com alíquotas reduzidas. E todos os procedimentos são efetuados pela internet, sem papéis.

De 2007 até setembro deste ano, o número de microempresas (ME) e de empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples passou de 2,83 milhões para 4,52 milhões. Elas são principalmente dos setores indústria e comércio. Em serviços, também há a possibilidade de alguns segmentos optarem pelo regime, mas são várias as exclusões, em especial as chamadas atividades intelectuais.

 

Há um entendimento de que profissionais empreendedores em áreas como comunicação, advocacia e alguns ramos da saúde, não teriam dificuldades em trabalhar no sistema de tributação convencional. Assim, hoje, boa parte dos serviços de caráter intelectual permanece com encargos burocráticos e financeiros maiores, independentemente do faturamento da empresa.

De acordo com Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, o regime foi bem-sucedido em diminuir a carga tributária e a burocracia, por meio da simplificação de procedimentos. "Além de propiciar a redução na informalidade e incrementar a geração e manutenção de empregos", diz. A arrecadação com o Simples, que era de R$ 8,38 bilhões em 2007, fechou 2012 em R$ 46,50 bilhões e, até setembro, atingiu R$ 39,37 bilhões.

No entanto, segundo Santiago, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não há análises de inclusão de novas categorias. "No Congresso há projetos de lei que propõem a inclusão de mais atividades, tratam da substituição tributária do ICMS e da correção de valores dos limites do regime."

De acordo com tributaristas que acompanham a discussão, a ideia é que o critério relacionado à área de atividade econômica seja posto de lado e permaneça apenas o limite de faturamento para restringir o acesso ao regime simplificado. Segundo Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP, um dos projetos de lei é o número 237/12, de iniciativa da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. De acordo com seu relator, o deputado federal Cláudio Puty (PT/PA), ele deve ser votado até o fim do ano.

O PL propõe a revogação do dispositivo que exclui diversos serviços da possibilidade de opção pelo Simples. "O fundamento para essa mudança é o de vincular a restrição de opção ao Simples à receita e evitar a informalidade", diz Melchor. "Não há por que tratar diferentemente os pequenos negócios na área de serviços. Há o interesse das empresas em cumprir a lei, mas essa tem que estar de acordo com a realidade", afirma. Ele exemplifica esta intenção com a criação da figura dos MEIs – microempreendedores individuais, em 2009: desde então já são quase 3,5 milhões de registros desse tipo de empresa optante do Simples.

 

 

Entre as atividades que passariam a ter a possibilidade de escolher o regime do Simples, a partir da aprovação da nova legislação, estão os serviços de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, representações comerciais, advocacia, comunicação, arquitetura, engenharia, auditoria, consultoria, gestão e administração.

Para o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antônio Teixeira, ao analisar os últimos anos, é possível destacar que as empresas optantes pelo Simples conquistaram outras facilidades, como a obtenção de financiamentos e a participação em licitações sem muita burocracia, pois há uma diminuição nas exigências de documentação para elas nesses processos. "Sem esquecer que a quantidade de obrigações tributárias acessórias é bem menor em comparação a uma empresa que tributa com base no regime de lucro real e/ou presumido", diz.

Segundo Teixeira, com a aprovação pelo ingresso de outras atividades no Simples a tendência é a arrecadação aumentar, pois trará para formalidade novas empresas. "Desde o início do regime simplificado, as categorias mencionadas pedem a possibilidade de inclusão no regime simplificado. É importante, ainda, destacar que haverá aumento de arrecadação da Previdência Social – patronal", afirma.

O Simples, além do aspecto de desburocratização, é um incentivo para a formalidade, principalmente no setor de serviços, no qual as bases de cálculo para a tributação no regime de lucro presumido são mais altas do que no setor de comércio e de indústria, segundo o consultor da IOB Folhamatic EBS.

O limite de faturamento para permanência no Simples é outro ponto a ser trabalhado. "Uma das demandas dos micro e pequenos empresários participantes do Simples é de que sejam realizados ajustes nesse valor, com alguma periodicidade, para que não fiquem defasados em razão da inflação que vem sendo registrada", diz Teixeira. Hoje o teto de faturamento para a permanência no Simples é de R$ 3, 6 milhões ao ano.

Fonte: Valor Econômico


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