21 maio

Autuação do Inmetro é suspensa por falta de provas de intimação a empresa

Postado por admin Em Notícias

Este é o fundamento da juíza Ivani Silva Da Luz, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao suspender a cobrança de multa e crédito tributário aplicada pelo Inmetro contra uma empresa de comércio de bijuterias.

No caso, a empresa foi autuada pelo Inmetro e recebeu sete autos de infração e teve vários produtos apreendidos. Em sua defesa, a companhia alegou que não foi intimada sobre a fiscalização e que as multas aplicadas pelo órgão contém erros formais, como a descrição quantitativa em um laudo.

Em resposta, o Inmetro defendeu a legalidade de seus atos e afirmou que enviou um fax informando sobre as perícias. Segundo o órgão, a prática é amplamente aceita pela jurisprudência brasileira. Ao analisar a ação, a juíza apontou que o órgão apresentou apenas o comprovante de envio de fax, sem expor o teor da mensagem.

"Dessa forma, ilegal o ato administrativo que puniu o Autor em procedimento que não lhe garantiu direitos fundamentais, violando o princípio do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa, a ele inerentes", decidiu a juíza ao conceder o pedido de antecipação de tutela.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui: http://s.conjur.com.br/dl/liminar-inmetro-antecipacao-tutela.pdf

Fonte: Consultor Jurídico | Brenno Grillo


TAGS

Assine nossa newsletter

Nome
E-mail