14 out

Câmara Superior do Carf começa a julgar primeiro caso de pejotização

Postado por admin Em Notícias

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) iniciou o julgamento do primeiro caso em que se discute a exigência de Contribuição Previdenciária sobre o salário dos empregados que foram contratados como pessoas jurídicas ao invés de celetistas, com o contrato regido de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os recursos em análise (10680.722450/2010-89 e 10680.722449/2010-54) envolvem empresa autuada após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificar suposta prática de pejotização pela companhia. A pasta noticiou o fato à Receita Federal, que passou a cobrar o tributo.
O fato gerou processos na esfera trabalhista e no administrativo fiscal.
Na Justiça do Trabalho o caso transitou em julgado de forma favorável à empresa. Os juízes trabalhistas entenderam, entre outros pontos, que algumas pessoas jurídicas já existiam antes da contratação pela empresa que consta como parte no processo e que não seria possível dizer, após análise por amostragem, que todas as contratações são fruto de pejotização.
Com base no resultado do caso na Justiça do Trabalho, a companhia pede que seja derrubado o auto de infração lavrado pela Receita.
Na Câmara Superior do Carf, foi proferido, por enquanto, apenas um voto – da relatora do caso, que se posicionou pela manutenção da cobrança tributária. Para a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, elementos como o fato de a sede de várias das empresas contratadas ser a mesma da companhia que consta como parte no processo provam a pejotização.
Ela afirmou que a Receita não se ateve apenas aos argumentos da fiscalização trabalhista, trazendo elementos que provam a irregularidade. Segundo ela, parte das PJs eram compostas por ex-funcionários da companhia, e outras tinham um único prestador de serviço.
Suspenso pelo pedido de vista da conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, o julgamento deve ser retomado entre os dias 25 e 27 de outubro.

Não conhecido
A análise dos recursos vem após a Câmara Superior não conhecer o que teria sido o primeiro recurso sobre pejotização a chegar no colegiado.
A exigência do tributo era discutida no processo 10680.722064/2011-78, analisado pela instância máxima do Carf no dia 29 de setembro. No caso concreto, o principal elemento que levou a Receita Federal a autuar a companhia foi a concessão de seguro de vida e plano de saúde a empregados contratados como pessoas jurídicas.
Com o não conhecimento, torna-se definitiva a decisão da 2ª instância administrativa ao caso, que entendeu pela tributação.
Fonte: Jota | Por Bárbara Mengardo 


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