25 jul

CARF decide que incide contribuição previdenciária sobre bônus de contratação

Postado por admin Em Notícias

A decisão, tomada na manhã dessa quinta-feira (21/07), é da instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Câmara Superior.
A decisão diz respeito a uma parcela denominada hiring bonus ou bônus de contratação. O caso analisado pelo Carf envolve o banco Credit Suisse, que pagou, de acordo com o relator do processo, US$ 2 milhões para atrair um único funcionário.
O advogado do caso, Rubem Perlingeiro, do escritório Ulhôa Canto Advogados, afirma, porém, que o montante abarca outras parcelas além do bônus de contratação.
A discussão tributária envolvendo o bônus diz respeito à natureza da verba. Isso porque, pela lei, a contribuição previdenciária incide apenas sobre parcelas com função remuneratória. As verbas indenizatórias são isentas.

Remuneração 
No Carf, venceu a posição de que o hiring bonus é recebido pelo trabalhador em decorrência do contrato de trabalho, o que evidenciaria seu caráter remuneratório. Para o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, o fato de a verba ser paga apenas uma vez não dá a ela caráter indenizatório.
O entendimento contrário às empresas foi dado por voto de qualidade, situação em que o julgamento termina empatado, e o voto do presidente, que representa a Fazenda, é utilizado para desempatar o julgamento. No caso concreto, Santos determinou que o caso retorne à câmara baixa (2ª instância do Carf) para que a turma julgue pontos não analisados anteriormente.
A conselheira Patrícia da Silva divergiu do voto do relator. Para ela, o bônus de contratação não tem natureza trabalhista. Prova disso seria o fato de ele ser pactuado entre as partes antes de firmado o contrato de trabalho.
Além de bater na tecla do caráter indenizatório da verba, o advogado do Credit Suisse defendeu no processo que não seria necessário o recolhimento de contribuição previdenciária pelo fato de o bônus de contratação ser um  pagamento eventual.
De acordo com a Lei 8.212/91, que trata da seguridade social, não integra o salário as verbas “recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário”.

Fonte: Jota | Bárbara Mengardo


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