Mesmo que uma empresa resida no exterior, o ganho de capital auferido no Brasil – por meio de venda de imóveis, por exemplo – é apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos que residem no país. Assim ficou pacificado o entendimento da Receita Federal, segundo a Solução de Divergência nº 16. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo a solução, incide a alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o ganho de capital decorrente de alienação de bens e direitos situados no Brasil por pessoa jurídica não residente. As únicas exceções são as disposições previstas em acordos para evitar a dupla tributação em matéria do Impostos sobre a Renda (IR), firmados pelo Brasil.
A Receita também deixa claro na norma – que serve de orientação para fiscais do país inteiro – que na impossibilidade de sua comprovação, o custo de aquisição pode ter por base o capital registrado no Banco Central (vinculado à compra do bem ou direito).
O Fisco estabelece também que se não comprovado pelo Bacen, o custo considerado será igual a zero. Se o ganho de capital é igual ao custo de venda menos o custo, isso faz com que a base de cálulo do IRRF seja o valor cheio da venda.
Fonte: Valor Econômico