11 nov

Divulgadas Regras Para o Novo Refis

Postado por admin Em Notícias

A Lei nº 12.865/2013, publicada em 10 de Outubro de 2013, reabriu o parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. As regras, prazos e condições estão regulamentadas pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional nº 7/2013, publicada no Diário Oficial da União de 2013.

Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacioanl vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.

Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.

O contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital, até o dia 31 de dezembro de 2013.

A partir do mês em que aderir, o contribuinte deve recolher a parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:

– R$ 50,00, para pessoa física;

– R$ 100,00, para pessoa jurídica;

– R$ 2.000,00, para parcelamentos de débitos de IPI;

– 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.

 

Fonte:JC Contabilidade


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