27 abr

Emenda constitucional do ICMS do comércio eletrônico é promulgada.

Postado por admin Em Notícias

Em sessão solene do Congresso Nacional, no Plenário do Senado, foi promulgada nesta quinta-feira (16) a Emenda Constitucional 87, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que fixa novas regras para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A sessão foi presidida por Renan Calheiros, presidente do Senado Federal.

A PEC, apresentada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), havia sido aprovada por unanimidade na quarta-feira (15) pelo Senado, com as modificações feitas pela Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.

O texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo. Atualmente, a alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro).

Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

§  2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

§  2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

§  2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

§  2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

§  a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fique com o Fisco de onde está o comprador.

Unanimidade

Renan Calheiros destacou a participação unânime dos senadores na aprovação da matéria. “Esse é um mercado que cresce exponencialmente, a 35% ao ano. E hoje, em todas as compras no comércio eletrônico, os impostos ficam com os estados produtores e não são repartidos com os estados consumidores. Amanhã, a partir da promulgação, passarão a ser repartidos, sim”, concluiu.

Em reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) manifestou-se, por unanimidade dos 27 secretários de Fazenda, a favor da proposta.

Guerra fiscal

O relator da PEC, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a proposta viabiliza a repartição equilibrada e justa do ICMS no comércio eletrônico interestadual. “Esse é inclusive um dos melhores caminhos para a redução da guerra fiscal. A matéria procura essencialmente reequilibrar essa relação. Aprová-la significa promover uma redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos do Brasil, coerente com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais”, afirmou.

O senador Delcídio do Amaral comemorou o impacto da proposta sobre a receita de Mato Grosso do Sul. “O meu estado, em 2019, vai receber mais de RS 700 milhões graças ao comércio eletrônico. Portanto, mais do que nunca é uma questão de justiça com a Federação”, ressaltou.

Segundo o senador José Serra (PSDB-SP), a expectativa é de que, no prazo de um ano, o seu estado — que lidera as vendas do comércio eletrônico — perca em torno de R$ 852 milhões. Em quatro anos o montante será de R$ 2,1 bilhões anuais. Mesmo assim, o parlamentar explicou que é favorável à matéria em nome da justiça federativa. “Espero que essa proposta sirva como ponto de partida para darmos maior celeridade à reforma do ICMS, e isso implica também concessões e uma relação de maior confiança entre as unidades da Federação”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


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