13 fev

Empregador responde por acidente com ônibus terceirizado de funcionários

Postado por admin Em Notícias

Um acidente durante o transporte de funcionários para o local de trabalho é de responsabilidade do empregador, e não apenas da empresa contratada para fazer o traslado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma empresa do setor de óleo e gás contra decisão que a responsabilizou por acidente ocorrido em ônibus contratado pela empresa para transporte de funcionários. Ela terá de pagar R$ 10 mil de indenização a um caldeireiro que desenvolveu patologia na mão direita devido ao acidente.

Segundo o processo, o veículo com 40 funcionários estava acima da velocidade permitida quando passou bruscamente sobre um quebra-molas, fazendo com que o trabalhador, sentado na parte de trás do coletivo, fosse arremessado para o alto. Na queda, acabou lesionando a mão direita. O empregado, que também acionou a empresa de ônibus no juízo cível, requereu, na Justiça do Trabalho, a responsabilização da empregadora pelo acidente que ensejou a incapacidade laborativa para a função.

A empresa de óleo e gás alegou que a condenação é indevida, pois a culpa do infortúnio é exclusivamente da empresa contratada. No entanto, a 2ª Turma, por maioria de votos, vencido o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve a responsabilidade objetiva da empregadora.

O relator apresentou voto favorável à exclusão da responsabilidade objetiva e da condenação da empresa, mas o ministro José Roberto Freire Pimenta, em voto divergente acompanhado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a decisão deveria ser mantida, pois "a [empregadora], ao contratar empresa especializada para a locomoção de seus funcionários, assume o ônus pelo transporte e os riscos de eventuais acidentes ocorridos no trajeto, ainda que por culpa exclusiva de terceiro". Com o voto relator vencido, o ministro Freire Pimenta foi designado redator do novo acórdão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST | Processo 112000-80.2008.5.01.0204


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