31 mar

Empresa é Condenada a Pagar Danos Morais a Funcionário Assaltado Exercendo a Função

Postado por admin Em Notícias

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Nackoneczny & Cia a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que sofreu assalto em Jundiaí (SP) e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios. Para os ministros, o empregador tem responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que exerce atividade de risco – bancário, motorista de cargas e de transporte coletivo, entre outros. Na ação, o motorista relatou que, depois de sofrer o assalto e passar horas amarrado no meio do mato até conseguir escapar, informou o ocorrido à empresa, que assegurou envio de apoio em horas. Mas, segundo ele, permaneceu por dias sem assistência, "tendo sobrevivido com ajuda dos colegas de profissão e submetido à situação degradante". Sem dinheiro e sem documentos, o motorista teria ficado num quarto no pátio de uma empresa onde os colegas de profissão descarregavam os caminhões, com um colchão emprestado pelo porteiro do local. Os colegas teriam feito uma "vaquinha" para que ele comprasse alimentação e remédios. A empresa se defendeu afirmando que enviou dois representantes ao local no dia seguinte ao assalto e que foi prestada assistência ao empregado.

Fonte: Valor Econômico


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