04 jan

Estabelecidos parâmetros para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2016

Postado por admin Em Notícias

Para fins do disposto no art. 8º da Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2016, as pessoas físicas:

I – cujo valor total anual dos rendimentos declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais);

II – cujo valor total de bens e direitos informados na DIRPF, relativa ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Dimof, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);

III – cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais); ou

IV – cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, declarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais).

Além destas, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano-calendário de 2016 as pessoas físicas indicadas com base nos critérios previstos no art. 8º da Portaria RFB nº 641, de 2015.

Fonte: Receita Federal


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