19 set

Execução Fiscal Referente Multa Administrativa Não Pode ser Redirecionada aos Sócios

Postado por admin Em Notícias

Os ministros analisaram recurso da União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar a dívida. De acordo com Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), a execução foi promovida pela União para a cobrança de dívidas decorrentes de infrações administrativas impostas por descumprimento de leis trabalhistas. Após esforços judiciais, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas não localizou bens da Tubotec Indústria e Comércio de Móveis Tubulares. Diante do impasse, a União pediu a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, para que garantissem, com patrimônios próprios, o pagamento da multa. As instâncias inferiores negaram o pedido. No TST, o caso foi analisado pelo ministro Brito Pereira, que considerou inviável o redirecionamento da execução fiscal de multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Segundo ele, o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional regula as execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, e não as de natureza administrativa, como no caso.

Fonte: Valor Econômico


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