25 nov

Juiz Condena Empresa a Indenizar por Ambiente de Trabalho Hostil

Postado por admin Em Notícias

Uma empresa foi condenada a pagar indenização a ex-funcionário, por danos morais, em R$ 8 mil por não preservar um ambiente de trabalho equilibrado. A decisão é do juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Cabe recurso.

Em 2011, durante cerca de um mês, enquanto a filial de uma loja de móveis e decoração era montada, a mesma teria disponibilizado apenas dois banheiros químicos para atender mais de 60 empregados. Além disso, teria proibido o uso dos banheiros do interior do estabelecimento.

Segundo o site, ficou comprovado no processo que os sanitários unissex ficavam a cerca de 100 metros. Uma das testemunhas disse que não havia alguém encarregado pela limpeza e que o conteúdo químico dos banheiros não era renovado, o que piorava o mau cheiro.

O ex-funcionário usou o banheiro, mas não havia água para a descarga e seu superior teria comentado a respeito em público. Isso fez com que o funcionário passasse a ser humilhado, ganhou um apelido e virou motivo de piada no trabalho. Ele chegou a relatar o ocorrido aos seus supervisores, mas nenhuma providência foi adotada.

Segundo o juiz, o meio ambiente de trabalho é o espaço físico onde as pessoas desenvolvem suas atividades laborais, cujo equilíbrio pressupõe o meio salubre e a inexistência de agentes comprometedores da incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores.

Para o magistrado, houve desleixo da empresa no trato da questão e o fato permitiu a exposição do autor e de outros empregados a agentes insalubres, de modo indigno e lamentável.

Fonte: Valor Econômico


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