13 out

Justiça nega danos morais a consumidores

Postado por admin Em Notícias

Em segunda instância, magistrados têm negado o pagamento ou estabelecido um pequeno valor quando constatam que o autor foi direto ao Judiciário, sem antes tentar resolver o problema com o fornecedor do produto ou serviço. 

Há decisões neste sentido em quatro das cinco turmas recursais ¬que julgam os recursos provenientes dos Juizados Especiais Cíveis. 

Especialistas na área acreditam que esta é uma tentativa de conter o que chamam de "indústria do dano moral". De acordo com Ricardo Motta, sócio do Viseu Advogados, a Justiça do Rio de Janeiro ficou "tradicionalmente conhecida" pelas decisões mais céleres e também pelas indenizações mais altas aos consumidores. Por isso, atraiu uma quantidade enorme de descontentes com produtos e serviços contratados. "Agora é preciso estancar isso." 

Os altos valores, em um primeiro momento, segundo o advogado Gustavo Albuquerque, sócio do Gondin Advogados Associados, eram parte da estratégia para se evitar novos processos. "Mas o que se viu foi o contrário. Quanto mais se condenava, mais ações entravam", diz. 

Hoje, 45% de todos os recursos que chegam à segunda instância do Rio de Janeiro estão relacionados a demandas de consumo. Agora, porém, a Justiça fluminense está mais exigente. Recentemente, a 1ª Turma Recursal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis negou pedido de um consumidor contra uma instituição financeira por descontos supostamente indevidos em sua conta bancária. O valor reclamado era de R$ 2,87 mensais e o autor pedia 40 salários mínimos de indenização. Relatora do caso, a juíza Renata Guarino Martins entendeu que a indenização não era devida porque o correntista reclamou que a situação se repetiu por um ano e sequer procurou o banco para tentar resolvê-¬la. "O autor não amargou maiores transtornos, não tendo vivenciado angústia ou sentimento de impotência decorrente da recusa da ré em resolver a questão de forma administrativa", diz na decisão. 

Em um outro julgamento, a 5ª Turma Recursal negou dano moral a um consumidor que reclamava de defeitos em peças adquiridas em uma loja de móveis e decoração. Ele pedia a devolução do dinheiro investido na compra e indenização de R$ 7 mil. A empresa, porém, demonstrou à Justiça que procurou o cliente ¬ por telefone e enviando técnicos a sua casa ¬, mas não conseguiu encontra-¬lo.

Especialista na área, Juliana Christovam João, do escritório Oliveira Ramos, Maia e Advogados Associados, observa que os juízes têm afastado o dano moral também nos casos em que o consumidor se mostra totalmente contrário ao fechamento de um acordo. E chama a atenção ainda para os baixos valores de indenização estabelecidos. "Soube de uma decisão que concedeu R$ 190 de indenização. Antes não havia nada inferior a R$ 2 mil ou R$ 3 mil", afirma. 

Para a advogada, a política adotada recentemente pelo Rio de Janeiro é uma tendência. "Eles [magistrados fluminenses] são muito favoráveis à conciliação pré¬-processual. Tanto que lançaram um aplicativo para facilitar os acordos entre consumidores e empresas", diz. "Eu vejo como uma tendência." 

O diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista na área, Diogo Leonardo Machado de Melo, destaca, porém, que não há dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que estabeleça a negociação preliminar com o fornecedor como condição de acesso à Justiça. "Isso seria violar o livre acesso à Justiça, que está garantido na Constituição Federal", afirma. 

De acordo com ele, o CDC (artigo 18) só estabelece prazo de 30 dias para o consumidor solicitar um reparo por inadequação do produto, problema de quantidade ou qualidade. "Há entendimento de que não cabe pedido de dano moral nesses casos em que o consumidor não procurou o fornecedor dentro desse prazo. Mas é importante destacar que o dispositivo é específico para caso de inadequação do produto. Não se aplica a todos os conflitos."

Fonte: Valor Econômico | Joice Bacelo


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