Foi publicada no dia 25 de outubro de 2013 a Lei nº 12.873, que dispõe, entre outros assuntos, do salário e licença maternidade para o sexo masculino.
O empregado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito aos benefícios pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
O benefício do salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães – empregado ou empregada.
Fonte: IOB