13 jan

Operação Com Títulos Dos EUA Deve Ser Tributada

Postado por admin Em Notícias

A falida PPL Participações (antiga Parmalat Participações), ex-controladora da Parmalat Brasil, foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo a quitar uma dívida tributária milionária gerada pela compra e venda de títulos do Tesouro americano, os T-bills. Segundo fontes, o passivo chega a R$ 230,3 milhões. Cabe recurso.

Na sentença, a juíza Gisele Bueno da Cruz, da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo, desqualificou a sequência de operações realizadas em um único dia (23 de março de 2000). Segundo a magistrada, o negócio seria, na verdade, uma operação de câmbio disfarçada. Dessa forma, incidiria o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). "Se a operação resulta em conversão de moeda estrangeira em moeda nacional há, efetivamente, operação de câmbio disfarçada ou, na dicção do Fisco, atípica", afirma na sentença.

Apesar de, à época dos fatos, as operações de câmbio serem livres do IOF, a juíza condenou a companhia a recolher o tributo com alíquota de 25%. Isso porque não havia registro da entrada de recursos estrangeiros ou contrato de câmbio autorizado pelo Banco Central. "O artigo 15 do Decreto nº 2.219, de 1997, determina a perda do benefício fiscal quando a operação for ilícita, como seria o caso", diz a juíza.

No dia 23 de março de 2000, a então Parmalat Participações contraiu uma dívida de US$ 5,8 milhões com a Wishaw Trading. Em seguida, adquiriu do banco Crédit Lyonnais, do Uruguai, o mesmo valor em T-bills. Segundo o processo, vendeu os títulos, momentos depois, a uma grande construtora no valor de R$ 10,1 milhões.

A construtora, por sua vez, revendeu os títulos ao banco uruguaio, de quem recebeu US$ 5,807 milhões. Com a operação, de acordo com o processo, a instituição financeira teria ficado com uma comissão de cerca de US$ 13 mil.

Ainda segundo o processo, a documentação juntada pela Fazenda Nacional demonstrou que a Parmalat Participações teve prejuízo com as operações. "Percebe-se que a finalidade era apenas uma, ou seja, a transformação da disponibilidade em moeda estrangeira em moeda nacional, situação típica cambiária", afirma na decisão.

De acordo com a procuradora da Fazenda Nacional que atuou no caso, Mônica Almeida Lima, a decisão ataca ainda um argumento forte lançado pela defesa da empresa: a de que só haveria necessidade de formalizar um contrato de câmbio na data do vencimento e pagamento dos títulos pelo governo americano. Para a juíza Gisele Bueno da Cruz, porém, "a moeda estrangeira era representada pelo título".

A sentença confirma decisão proferida em 2007 pelo Conselho de Contribuintes (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf), órgão do Ministério da Fazenda que analisa recursos contra autuações fiscais. Na ocasião, os conselheiros entenderam que as operações de compra e venda dos T-bills foram ilícitas. Além disso, afirmaram que não lhes cabia considerar a motivação do negócio, mas apenas que a Parmalat optou por operar sem cumprir os registros necessários. Desse modo, assumiu o risco de ser tributada à alíquota de 25%.

A decisão chamou a atenção de advogados por ser uma das primeiras da Justiça sobre o assunto. "Ainda não há jurisprudência no Judiciário, apenas decisões isoladas, como a sentença da Parmalat", diz o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

O Carf, por sua vez, tem alterado sua jurisprudência sobre o assunto. Segundo advogados, as últimas decisões desconsideraram as operações e afastaram a aplicação da alíquota zero do IOF por causa da falta de registro de contratos de câmbio.

"A desconsideração de operação com T-bills só é possível se comprovado dolo, fraude ou simulação", afirma o advogado Diego Miguita, Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Autuações baseadas apenas em conceitos subjetivos, como 'atípicos' ou 'sem propósito negocial', que não possuem base legal, não deveriam prosperar."

A PPL Participações teve a falência decretada pela Justiça de São Paulo em 2008, dois anos depois de o Grupo Laep Investments adquirir a Parmalat Brasil. Procurado pelo Valor, o advogado Claudio Montoro Mendes que representa a PPL Participações no processo, informou que não tem autorização do administrador judicial da massa falida para comentar o caso.

Fonte: Valor Econômico


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