05 fev

PEC do ICMS Sobre o Comércio Eletrônico é Aprovada em 2º Turno

Postado por admin Em Notícias

Foi aprovada em segundo turno pelo plenário da Câmara dos Deputados a proposta de Emenda à Constituição Federal – PEC nº 197/12, que estabelece novas diretrizes para a incidência do ICMS sobre a comercialização de forma eletrônica – telefone e internet.

A proposta visa distribuir o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias comercializadas por meio da internet ou telefone.

No momento atual, quando um produto é comercializado eletronicamente para pessoa física de outra unidade federativa, a loja virtual deve recolher o ICMS integralmente para o estado em que está localizada. A alíquota aplicada varia entre 17% e 19%, dependendo do estado onde se localiza. A Fazenda Pública do estado do comprador da mercadoria não recebe nada.

A redação aprovada nessa semana para a nova regra estabelece que, além da alíquota interna, será usada uma interestadual. A diferença entre as duas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

§  2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

§  2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

§  2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

§  2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

§  a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

 

Fonte:  Agência Câmara Notícias


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