31 jan

Prazo para redirecionamento da execução fiscal prescreve em cinco anos

Postado por admin Em Notícias

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a prescrição da cobrança da Certidão de Execução Fiscal (CDA) nº 31.768.130-3. De acordo com o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, no presente caso a empresa foi citada em 08/11/1995, o que ensejou a interrupção da prescrição da citada CDA. No entanto, apenas em 22/12/2005 o INSS postulou o redirecionamento da execução fiscal.

Na decisão, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais.

Tendo em vista que o redirecionamento da execução fiscal pelo INSS ocorreu 10 anos após a citação, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão da cobrança pela União, afirmou o relator. A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 0018245-96.2007.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


TAGS

Assine nossa newsletter

Nome
E-mail