A Receita Federal fechou o cerco às empresas abertas no momento de apurar e de distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais.
A distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao fisco, deverá ser feita de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS (Padrão Financeiro Internacional de Divulgação de Resultado), que o país adotou a partir de 2008.
Em tese, isso obriga as empresas abertas a fazerem dois balanços: um societário, de acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e outro, específico, para a Receita Federal.
Na prática, isso já acontecia porque a adoção da contabilidade pelo IFRS não teve impacto para finalidade tributária.
A nova instrução da Receita tem dois efeitos práticos.
Primeiro, reitera que o fisco recolhe impostos e tributos segundo a contabilidade antiga. Portanto, as empresas optantes pelo IFRS (nos dois primeiros anos, a adoção era opcional) que não fizeram o recolhimento correto estão sujeitas, retroativamente, a autuação da Receita.
Segundo, cria a partir de 2014 o chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), um documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar as informações da declaração de Imposto de Renda das empresas. Essa escrituração substitui a FCont, criada em 2009 para conciliar as demonstrações contábeis àquelas exigidas pelo fisco.
Segundo Claudia Pimentel, coordenadora de tributação substituta da Receita Federal, a medida impacta cerca de 600 empresas, que poderão ser autuadas caso tenham recolhido menos Imposto de Renda, CSLL e PIS/Cofins no período. A Receita não soube calcular o montante.
Em um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. O montante eventualmente excedente passaria a ser tributado.
A Receita sugere que os acionistas tenham que segregar o dividendos recebido nos últimos cinco anos pelos dois modelos para então recolher IR sobre a diferença.
Fonte: Fenacon