12 jan

Receita não pode manter importador em “canal cinza” por tempo ilimitado

Postado por admin Em Notícias

Manter por tempo ilimitado o direcionamento de mercadoria importada para o chamado “canal cinza”, o mais duramente fiscalizado pelas autoridades alfandegárias, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E não só: desrespeita os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, da vedação à pena de caráter perpétuo e do livre exercício da atividade econômica.

Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao proibir o envio automático de todas as mercadorias importadas da China por uma loja de confecções e acessórios, localizada em Curitiba. As autoridades alfandegárias devem zerar a parametrização nesse canal após o quinto desembaraço sucessivo, com exceção apenas se constatar infração aduaneira punível com pena de perdimento.

Quando pessoas jurídicas declaram importações no Siscomex (sistema eletrônico do governo federal), o registro é distribuído para um dos quatro canais de conferência aduaneira: verde, amarelo, vermelho ou cinza. O envio para a última cor coloca entraves para a liberação dos produtos, pois são analisados os documentos, o valor da aduaneiro e é feita uma verificação da mercadoria. É utilizado pela Receita para checar mercadorias com indícios de falsidade na declaração do valor aduaneiro.

A importadora afirmou que, das 835 importações feitas desde 2001, apenas 7 foram objeto de questionamento por parte da Receita Federal, baseadas em erros simples e involuntários, e duas operações levaram à penalidade de perdimento (dois contêineres completos). 

Mesmo assim, a empresa diz que desde junho de 2014 não teve mais nenhuma mercadoria liberada regularmente, já que todas as importações passaram a ser enviadas ao canal mais rigoroso de conferência aduaneira. De lá para cá, conseguiu desembaraçar apenas sete operações de importação, mediante ordem judicial, enquanto as demais mercadorias estão retidas indefinidamente. A importadora afirma ter paralisado suas atividades e estar perto de fechar as portas.

Já o fisco respondeu ter poder de polícia para decidir sobre os critérios de parametrização e disse que não é responsável por alterar, aleatoriamente, parâmetros de seleção fiscal aduaneira nos sistemas informatizados no Siscomex. Afirmou ainda que não poderia ser obrigado a direcionar, sempre, cargas para o canal verde (que libera automaticamente as cargas), por significar salvo-conduto para as importações futuras. 

Refém eterno

Conforme o juízo em primeiro grau, qualquer sanção que restrinja o direito de propriedade deve seguir o devido processo legal (inciso LIV do artigo 5º), pois a presunção do estado de inocência é princípio-regra que se irradia para todos os subsistemas que compõem o que se concebe como direito sancionador.

A sentença então determinou que, após o desembaraço da quinta declaração de importação, as novas importações da autora não poderiam ser enviadas diretamente ao canal cinza. “Se não pode a Administração deixar de fiscalizar, não pode o contribuinte manter-se indefinidamente refém da fiscalização”, afirmou a juíza federal substituta Thais Sampaio da Silva Machado. O entendimento foi mantido pelo TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico | Josmar Martins 


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