11 maio

Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito

Postado por admin Em Notícias

Foi decretado recurso repetitivo no julgamento que debate a incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, determinou a afetação do REsp 1.579.250, para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp 1.552.434, já submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

O mútuo feneratício é um modelo de contrato de empréstimo oneroso de coisa fungível, ou seja, um contrato de mútuo com incidência de juros.

O ministro relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que tratem das questões, com exceção de casos de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela 2ª Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados nas mesmas controvérsias jurídicas.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ. 


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