12 nov

Retenção da carteira de trabalho por si só não gera danos morais

Postado por admin Em Notícias

SÚMULA N. 14.  DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS. ART. 53 DA CLT. DANO IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. A retenção da CTPS, entendida como a manutenção desse documento pelo empregador por prazo superior a 48 horas não enseja, por si só, direito à reparação por dano moral.

A ementa do acórdão que deu origem ao texto da Súmula, o Relator, observa que:

A retenção da CTPS, entendida como a manutenção desse documento, pelo empregador, por prazo superior a 48 horas, não tem o condão de provocar dor significativa, vexame, sofrimento ou humilhação a ponto de atingir decisivamente o comportamento psicológico da vítima, causando-lhe considerável aflição, angústia e desequilíbrio, de modo a presumir-se que houve agressão à dignidade do ser humano.

 


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