12 jul

Senado aprova reforma trabalhista em dia de confusão

Postado por admin Em Notícias

O plenário do Senado concluiu, nesta terça-feira (11), a tramitação da reforma trabalhista, com a aprovação por 50 votos a 26 e uma abstenção. As propostas da oposição de alteração no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/17 não tiveram sucesso e com isso a reforma segue para sanção do presidente da República.

A votação foi adiada por quase oito hora, pois senadoras da oposição – que abriam a sessão na ausência do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) logo depois das 11 horas – ocuparam a cadeira da Presidência do Senado na tentativa de impedir a deliberação. A exigência das petistas Fátima Bezerra (RN), Gleisi Hoffman (PR); Regina Souza (PI); da comunista Vanessa Graziottin (AM); e da socialista Lídice da Mata (BA) era de que o parecer do relator Romero Jucá (PMDB-RR) fosse modificado para nova votação da Câmara.

Não houve acordo. A orientação aos aliados foi de preservação do texto aprovado pelos deputados em abril de forma a viabilizar a aplicabilidade das novas regras já a partir de agosto. Vencido o ato de resistência das parlamentares, os governistas garantiram em votos a aprovação do texto desejado pelo Planalto. Por causa do levante, as senadoras enfrentarão representação no Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar.

Apresentada em dezembro de 2016 à Câmara, como parte da lista de prioridades do Governo Temer, a reforma trabalhista é o segundo item do tripé da reforma econômica do presidente da República junto com o teto de gastos da União – promulgado ainda em 2016 – e da reforma da Previdência (PEC 287/16), que espera por votação do plenário e depois do Senado.

Originalmente proposta com alteração de 11 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma foi profundamente ampliada pelos deputados e a negociação política forçou aliados do Planalto a aprovar o texto da Câmara sem mudanças. Para acomodar as sugestões de aliados e assim obter votos para aprovação, Michel Temer firmou o compromisso de vetar sete pontos do texto no ato da sanção da nova lei, além de editar uma Medida Provisória com ajustes na nova legislação.

O presidente da República tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar a reforma trabalhista, contados da data de chegada da mensagem do Senado à Casa Civil. O prazo deve ser reduzido. Temer tem interesse em sancionar a lei em cerimônia no Planalto nas próximas semanas. As novas regras entram em vigor no prazo de 120 dias após a publicação da lei.

Confira os principais pontos do PLC 38/17:

– Prevalência de acordos coletivos sobre a CLT:

O acerto entre empregadores e trabalhadores terá força de lei para pontos específicos da CLT como o limite de horas trabalhadas (jornada semanal), com limitação de 12 horas diárias e 220 horas por mês; parcelamento de férias em até três períodos anuais; intervalo de 30 minutos entre jornadas; planos e cargos de salários; bancos de horas; remuneração por produtividade; dentre outros. O texto prevê ainda que os acordos podem ser estendidos após expirarem.

Ficam de fora deste tipo de negociação as regras para recolhimento do FGTS; de benefícios previdenciários; do 13º salário; da licença maternidade; do adicional de hora extra; a licença maternidade; e o aviso prévio. Mas esses direitos podem ser negociados individualmente pelos trabalhadores.

– Jornada intermitente:

Um dos pontos mais polêmicos, foi incluído pela Câmara e consta da lista de pontos a serem vetados pelo presidente Temer e “ajustados” por meio de Medida Provisória. Prevê pagamento pela jornada ou por diária. Férias, FGTS, 13º salário são proporcionais.

– Homologação de acordos:

O texto aprovado libera a homologação de acordos por uma comissão de empregados e advogados do empregador, mediante intermediação dos sindicatos. Não há mais obrigatoriedade de participação direta do sindicato no ato de assinatura da homologação. Também considerado polêmico, deve constar da MP prometida por Temer – com “salvaguardas” para evitar o enfraquecimento dos sindicatos.

– Jornada de 12 X 36 horas:

A reforma trabalhista formaliza a possibilidade de execução de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Tópico também consta da lista de itens passíveis de veto e ajuste via Medida Provisória. Texto da MP contará, segundo o compromisso de Temer, com dispositivo limitador segundo o qual a jornada de 12X36 poderá ser adotada somente após acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitadas as leis específicas que permitem aplicação dessa jornada.

– Insalubridade:

O texto aprovado determina que apenas trabalhadoras grávidas de atuação nos chamados ambientes insalubres de grau máximo devem obrigatoriamente ser afastadas pela nova lei. Já aquelas que trabalham em atividades de grau médio de insalubridade precisam comprovar a necessidade de afastamento por meio de atestado de médico do trabalho indicado pela empresa.

Esse é um dos pontos mais criticados da reforma. Há compromisso de veto e ajuste na MP prometida por Temer. O ponto será vetado da lei e restabelecida a necessidade de atestado de médico confiança da trabalhadora.

Além disso, a MP deve prever que o grau de insalubridade ou a prorrogação da jornada insalubre só poderão efetivar-se após negociação coletiva.

– Ações trabalhistas

Fica assegurado o acesso gratuito à Justiça para quem recebe até 40% do limite de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Em contrapartida, o trabalhador não pode mais faltar a audiências judiciais. E se perder a ação, terá que arcar com as custas do processo.

A lei ainda exige aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para criação ou mudança de súmulas – além da exigência de decisão idêntica e por unanimidade em ao menos dois terços das turmas em, no mínimo, dez sessões diferentes.

O teto para custas processuais o valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do RGPS.

– Home Office

O texto aprovado pelos senadores regulamenta o trabalho em casa: as condições de trabalho, uso de equipamentos, gastos com energia e internet e jornada serão negociadas diretamente entre patrões e empregados.

– Contribuição sindical

A reforma trabalhista acaba com a contribuição sindical obrigatória. A partir da sanção da lei, ela será opcional. Na carta de recomendações de veto do relator da reforma no plenário, Romero Jucá (PMDB-RR) ao presidente Temer, há um dispositivo para que o governo estude um modelo de redução gradual do tributo. Não há, no entanto, compromisso de veto deste ponto.

– Multa

A proposta original de aplicação de multa de R$ 6 mil por empregado não registrado foi alterada ela Câmara para R$ 3 mil para empregadores – e de R$ 800 para microempresas. Obrigações trabalhistas serão herdadas quando da aquisição de uma empresa por outra.

– Demissão

Cria-se a figura da rescisão “por comum acordo” entre as partes. Neste caso, o empregado terá direito a movimentar 80% do FGTS e metade do aviso prévio, quando acertado o pagamento da indenização. O texto considera razão para demissão por justa causa quando comprovado dolo do empregado para perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

– Tempo de trabalho

Atividades extracurriculares como estudo, alimentação, atividades de interação com os colegas, higiene pessoal e troca de uniforme serão desconsiderados da jornada de trabalho. A reforma acaba com a obrigatoriedade de comunicação pelo empregador, à autoridade competente, da necessidade de extensão da jornada de trabalho.

Fica permitido o regime de tempo parcial de trabalho de até 30 horas semanais – sem horas suplementares; ou de 26 horas por semana – com seis horas extras semanais que serão pagas com incremento de 50% sobre o salário-hora normal.

Fonte: Jota | Raquel Alves


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