03 set

STJ julgará se aceita testemunha para comprovar tempo de serviço rural

Postado por admin Em Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará recurso, com efeito de repetitivo, para definir se é legal reconhecer período de trabalho rural, anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, com base em prova testemunhal, para contagem de tempo de serviço para efeitos previdenciários. Com isso, ficam suspensos os processos sobre o tema e, quando julgado, o entendimento orientará os demais tribunais do país.

A decisão é da maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ. O segurado entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter reconhecido tempo de serviço anterior à certidão de casamento, levando em consideração testemunhos de outros trabalhadores rurais.

A Lei de Benefícios determina que, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, admite-se a prova exclusivamente documental para basear comprovação de tempo de serviço. Além disso, a Súmula nº 149 do STJ, determina que “a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário”.

Porém, segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, lembrou que o STJ “vem reconhecendo o tempo de serviço rural mediante apresentação de um início de prova material, sem delimitar o documento mais remoto como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por testemunhos idôneos”.

Fonte: Valor Econômico


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