17 set

STJ Obriga Google a Quebrar Sigilo de Usuário

Postado por admin Em Notícias

Por unanimidade, a Corte Especial manteve decisão proferida no início do ano que obrigou a empresa a fornecer e-mails de usuários que contam com foro privilegiado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eles são investigados no Distrito Federal por formação de quadrilha, corrupção, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

O Google Brasil tentava anular a ordem, que considera ilegal e impossível de cumprir. Para isso, entrou com mandado de segurança na Corte Especial contra a decisão do próprio colegiado. Segundo a empresa, os contratos e dados dos usuários são concentrados pela Google Inc., sua controladora nos Estados Unidos. Dessa forma, o sigilo deveria ser quebrado, necessariamente, por meio de um acordo de cooperação judiciária em matéria penal com os EUA, conhecido por MLAT, na sigla em inglês.

Pelo tratado, o pedido passa pelos ministérios da Justiça brasileiro e americano, além do Judiciário dos Estados Unidos. "O fornecimento de dados fora do acordo seria crime nos Estados Unidos e no Brasil", afirmou a advogada da Google Brasil, Ana Paula de Barcellos, durante o julgamento ocorrido ontem.

O Ministério Público Federal criticou a saída proposta. Para o órgão, a provedora de e-mail teria que fornecer os dados porque o inquérito envolve brasileiros, e não estrangeiros. "O Google poderá ingressar na qualidade de réu se persistir na recusa de cooperar com a Justiça", disse o procurador Brasilino Pereira dos Santos, do Ministério Público Federal. Por meio do acordo, os dados demoram de três a cinco meses para serem fornecidos.

Para o Google, o descumprimento do tratado internacional ainda geraria um problema de separação de poderes. Isso porque o MLAT foi recepcionado na legislação brasileira em 2001, por meio do Decreto nº 3.810. "O MLAT tem status de lei", afirmou a advogada. "Já solicitamos a preservação dos dados a Google Inc. Com a comunicação pela via do acordo haverá o fornecimento às autoridades brasileiras", completou, acrescentando que o objetivo da empresa não é atrapalhar as investigações.

Polêmica, a disputa foi decidida com um argumento processual dos ministros da Corte Especial do STJ. Segundo eles, a empresa não poderia propor mandado de segurança contra um posicionamento da própria Corte. "Não cabe ao STJ julgar mandado de segurança contra ato próprio", disse o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.

Alguns ministros, no entanto, se posicionaram a favor da empresa. Além de Ari Pargendler, que já havia se posicionado contra a obrigação e multa impostas no julgamento passado, o ministro Gilson Dipp defendeu a aplicação do acordo internacional. "Fico me perguntando por que a empresa estaria lutando tanto contra se tivesse os dados", afirmou. "O Google é filial. Mas nos atos de registro deve constar que não é depositária de dados que competem, talvez, à empresa americana", completou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir a disputa. O Google Brasil já entrou com recurso na Corte para discutir a obrigação de abrir dados fora dos procedimentos exigidos pelo acordo de assistência. O ministro Roberto Barroso, quando ainda advogava, deu parecer favorável à tese da companhia. Em memorial entregue aos ministros do STJ, ele sustentou a "impossibilidade física e jurídica do cumprimento" de ordens determinando a entrega de mensagens do Gmail sem o uso do tratado internacional.

Por meio de nota, o Google informa que "reconhece sua responsabilidade de trabalhar com as autoridades nos seus esforços para combater o crime, mas deve fazê-lo de modo consistente com o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal em vigor entre o Brasil e os EUA". Desta forma, acrescenta, "apelaremos da decisão para o Supremo Tribunal Federal".

Fonte: Valor Econômico


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