11 set

STJ: Praga não Invalida Contrato de Compra e Venda de Safra Futura

Postado por admin Em Notícias

A Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Um produtor propôs uma ação com pedido desconstitutivo contra a Louis Dreyfus para rescindir o contrato de compra e venda de safra futura de 20 mil sacas de soja, com preço pré-fixado em dólares norte-americanos (US$ 10 por saca) e com garantia de Cédula de Produto Rural.

O produtor alegou que, após a celebração do contrato, houve contaminação das lavouras por praga desconhecida, o que acarretou o aumento dos custos de produção, decorrentes do maior uso de fungicidas e a redução da colheita. Sustentou, dessa forma, a caracterização de onerosidade excessiva do contrato.

O primeiro grau acolheu o pedido do produtor e a sentença foi confirmada pelo TJ-GO. Ao apresentar recurso no STJ, a Louis Dreyfus alegou má-fé do produtor por ele ter assinado um contrato, conhecendo seus termos, e depois apontou falsa causa para se desobrigar.

Segundo o voto da ministra Nancy Andrighi, a decisão do tribunal estadual merece ser reformada para o contrato de compra e venda futura de soja ser mantido. “No preço do dia, estão incluídas também as expectativas de negócios futuros e uma série de dados já conhecidos, mas que eram meras hipóteses quando o contrato sub judice fora realizado”, afirmou em seu voto. Ela também considerou a CPR válida.

Fonte: Valor Econômico


TAGS

Assine nossa newsletter

Nome
E-mail