23 abr

STJ volta a julgar tributação de juros sobre capital próprio

Postado por admin Em Notícias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou em 22/04 o julgamento que definirá se incide o PIS e a Cofins sobre juros sobre capital próprio (JCP), uma espécie de remuneração aos acionistas. O ministro Benedito Gonçalves apresentou seu voto­-vista, acompanhando o relator e empatando a discussão. O julgamento, porém, foi novamente interrompido por um pedido de vista, agora da ministra Assusete Magalhães. 

O recurso discutido envolve a Refinaria de Petróleo Ipiranga, que alega, no processo, que os juros sobre capital próprio podem ser equiparados a dividendos, que não seriam tributados pelo PIS e pela Cofins. 

Por enquanto, quatro ministros já votaram nesse julgamento: dois a favor da tributação e dois contra. O voto do ministro Benedito, acompanhando o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, empatou o placar. 

O julgamento havia sido suspenso no fim do ano passado. O relator do caso havia votado de forma favorável aos contribuintes. O magistrado considerou que as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, trazem como base de cálculo dos tributos o faturamento e a receita. E que a Constituição Federal define que o PIS e a Cofins devem incidir sobre o faturamento ou sobre a renda. A tributação de ambos, para ele, seria irregular. "As leis desprezam a alternatividade", disse o ministro. 

Já o ministro Mauro Campbell apresentou voto divergente. Seguindo jurisprudência do STJ, ele entendeu que os juros sobre capital próprio devem ser caracterizados como receita financeira e, portanto, tributados. O voto de Campbell foi seguido pelo ministro Fernandes. 

Para Daniel Corrêa, do Dias de Souza Advogados, o julgamento está travado. "Foi um voto a mais para o contribuinte. Evidentemente aumentam as chances, mas na prática não tem nada definido ainda", afirmou. Até a conclusão do julgamento, os ministros podem alterar seus votos. 

O julgamento desse recurso foi iniciado há cerca de dois anos. Na época, apenas dois ministros votaram, o relator e Mauro Campbell. Ficaram pendentes os votos de cinco magistrados e dois se aposentaram. Pela falta de quórum mínimo, o julgamento teve que ser reiniciado.

Fonte: Valor Econômico | Beatriz Olivon 


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