05 set

Supremo Julgará Lei de 2001 do Funrural

Postado por admin Em Notícias

Os ministros analisarão a Lei nº 10.256, de 2001, que, de acordo com a União, teria corrigido a inconstitucionalidade das normas anteriores.

Em fevereiro de 2010, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, e considerou inconstitucional o artigo 1 da Lei nº 8.540, de 1992, alterada pela Lei nº 9.528, de 1997, que determina o recolhimento de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários.

Agora, o assunto volta à pauta dos ministros por meio de um recurso da União contra decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que julgou inconstitucional a lei de 2001, base do principal argumento para a manutenção da cobrança do tributo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A Corte Especial do TRF considerou que o fato gerador e a base de cálculo que constam da norma de 2001 continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, declarada inconstitucional pelo Supremo.

As leis analisadas pelo Supremo são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes. Por meio de embargos de declaração no caso do Frigorífico Mataboi, a Fazenda Nacional já havia tentado um entendimento favorável à Lei nº 10.256. Mas o ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que a decisão anterior era clara e não precisava ser alterada. Em julgamento de outro recurso, porém, o ministro afirmou que a norma de 2001 não alterou o Funrural.

A entidade conseguiu recentemente uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Uberaba (MG) que libera seus associados do pagamento da contribuição ao Funrural.

Fonte: Valor Econômico


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