09 abr

Supremo Tribunal Federal aprova três novas súmulas vinculantes.

Postado por admin Em Notícias

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Súmula vinculante nº 44.

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula vinculante nº 45.

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

Fonte: Site STF


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