10 out

TNU cancela súmula sobre devolução de benefício concedido por liminar

Postado por admin Em Notícias

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) cancelou o enunciado da Súmula 51, que dispõe que “os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento”.

A decisão, por maioria, seguiu o voto do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler. De acordo com ele, o tema foi uniformizado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 1.401.560, sob o rito dos recursos repetitivos. Koehler destacou que o próprio STJ reconheceu que a Súmula 51 da TNU contraria o entendimento definido pela corte.

"Em recente decisão (Pet 10.996, DJe 26/6/2017), da lavra do eminente ministro Mauro Campbell Marques, presidente desta Turma Nacional de Uniformização, acolheu-se incidente de uniformização da jurisprudência interposto pelo INSS, concluindo que o entendimento deste Colegiado Nacional, assentado no enunciado de sua Súmula 51 contraria frontalmente o entendimento firmado por aquela Corte Superior no julgamento do TEMA 692 dos recursos repetitivos", concluiu.

Fonte: Revista Conjur | Processo 0004955-39.2011.4.03.6315

 


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