A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região examinará a constitucionalidade do conceito de receita bruta para fins de contribuição ao PIS e de COFINS instituído pela Medida Provisória n. 627/2013 (convertida na Lei 12.973/2014), que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.
Na prática, isso gerou o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, que incide sobre o faturamento das empresas, mesmo após decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que obstaculizava a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS.
Processo: Apelação Cível Nº 5032663 08.2014.4.04.7200/SC
Fonte: JOTA