A discriminação teria ocorrido com diversas pessoas que se candidataram ao emprego de auxiliar de produção na desossa de frangos da empresa e foram reprovadas por apresentarem IMC acima de 35%. Assim, a decisão pode ser um precedente a ser usado por outras candidatas.
Segundo a fisioterapeuta responsável pela avaliação dos candidatos, o funcionário nessa função não pode ser obeso porque trabalha em pé, o que poderá causar sobrecarga nas articulações.
Em 2008, a trabalhadora participou de teste seletivo e foi encaminhada para preencher fichas e entrevistas com a fisioterapeuta e o médico da Dagranja. Segundo a candidata, após a realização dos exames, foi informada pelo médico de que "não seria admitida pois seria gorda para os padrões da empresa".
Um mês depois, a trabalhadora denunciou a empresa por discriminação à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) e entrou com a ação na Justiça.
No Judiciário, a empresa foi condenada na primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) entendeu que a conduta da empresa violou o princípio da boa-fé que regula as condutas na sociedade e a garantia constitucional do acesso livre ao trabalho sem discriminação.
Ao recorrer ao TST, a Dagranja argumentou que em nenhum momento a candidata teve sua honra, moral e dignidade ofendidas, nem foi exposta a terceiros, mas não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial para que fosse possível o exame do mérito da questão. Segundo a 4ª Turma, os acórdãos apresentados não possuíam a indicação da fonte oficial de publicação ou eram inespecíficos em relação ao assunto tratado.
Fonte: Valor Econômico