11 jul

TST Livra da Penhora Apartamento Arrematado em Execução Trabalhista

Postado por admin Em Notícias

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família.

A decisão da 8ª Turma do TST foi unânime. Segundo os ministros, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia, protegido pela Constituição Federal, e a Lei nº 8.009, de 1990, que garante a impenhorabilidade.

O imóvel, situado em Belo Horizonte (MG), é um apartamento herdado pelo ex-sócio da empresa avaliado em R$ 330 mil, e foi penhorado e arrematado por R$ 200 mil para pagar dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. Ao ser informada pela Justiça sobre a arrematação, a cônjuge do proprietário, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, interpôs embargos de terceiro para anular a penhora e, consequentemente, a arrematação.

Ela alegou que não foi citada antes da arrematação e isto, por si só, anularia o processo, pois lhe retirou o direito de saldar a dívida da empresa do marido e, assim, não perder o único imóvel da família. Ela também contestou o valor ínfimo da dívida em relação ao valor do imóvel, e argumentou que, mesmo estando alugado, o apartamento seria impenhorável, pois com o valor recebido de aluguel a família custeia o aluguel do imóvel onde reside. Para comprovar que o imóvel seria o único bem de família, apresentou a declaração de imposto de renda do marido.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que os artigos 1º e 5º da Lei 8.009 protegem o bem de família. Considerou que a esposa não tem direito à meação do apartamento por ter sido herdado pelo esposo, mas, mesmo assim "é destinatária direta da proteção do bem de família inscrita na Lei 8.009, de 90".

A relatora destacou ainda que o fato de o imóvel estar locado não afasta a impenhorabilidade própria do bem de família. Ela citou a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera impenhorável "o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família" e foi seguida pelos colegas de turma. 

Fonte: Valor Econômico


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