A CIPA e as políticas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho

A lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres, e dentre as diversas inovações e alterações introduzidas na legislação trabalhista, aqui destacamos a alteração da denominação e das obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que agora se denomina COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO.

Trata-se de uma política social afirmativa, que visa combate à discriminação, à violência e ao assédio no meio ambiente do trabalho, com vistas à promoção de um ambiente de trabalho sadio e seguro.

A nova lei exige que a CIPA promova treinamentos regulares, no mínimo a cada 12 (doze) meses, para capacitação, orientação e sensibilização dos(as) empregados(as) sobre os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Neste novo cenário, uma lei de caráter imperativo,  e diga-se de grande relevância, exige que as empresas tenham de se preocupar em instituir políticas e regras de condutas claras a respeito dos padrões de comportamento de seus profissionais; atrelando a isso a obrigação de bem instruir, capacitar e treinar os representantes e membros da CIPA, com relação às regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, de modo a assegurar que estas pessoas estejam aptas para divulgar e disseminar as políticas corretas aos demais empregados(as), assim como, para procederem com o adequado tratamento de eventual denúncia recebida.

Diante disso, recomenda-se as organizações que ainda não desenvolveram suas políticas de conduta a respeito do combate ao assédio sexual e outras formas de violência e discriminação no ambiente do trabalho que o façam; e àquelas que já o fizerem que as revisem e atualizem suas normas internas se necessário, disseminando-as junto a seus empregados(as), mas, principalmente, entre os designados e representantes da CIPA de forma que estes comandos internos alcancem de fato a efetividade exigida pela nova lei.

Para tanto, esclarecer aos representantes e designados da CIPA sobre o que é o assédio sexual e sobre as diversas formas de violência no ambiente de trabalho para que este possa, por sua vez, esclarecer e veicular em linguagem e formatos acessíveis, apropriados, e de fácil compreensão a todos os demais empregados(as) é uma prática que se impõe às organizações.

Reforçar à CIPA a necessidade de atenção no tratamento e acompanhamento de denúncias, demonstrando a cautela e o cuidado exigido com a privacidade dos envolvidos em eventual denúncia, e ainda, demonstrar a importância da implantação de programas que visem a melhoria do ambiente organizacional são formas práticas e objetivas para se alcançar um ambiente laboral íntegro e hígido.

Neste aspecto, buscar assistência jurídica e treinamentos especializados, para a promoção do ambiente de trabalho saudável tende a assegurar maior assertividade.

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Dra. Melissa Martins

Professora, advogada, especialista em direito tributário e direito do trabalho. OAB/RS N.52.631​

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