A Responsabilidade Social está ligada ao dever de avaliar, analisar e ponderar sobre todas as consequências de nossas ações, omissões, escolhas e decisões, com o fim de antever os prejuízos que podemos causar a alguém, direta ou indiretamente, e simultaneamente, evitar o dano através de cautela antecipada ou do compromisso de oferecer uma reparação ao dano.
Na esfera empresarial, a ISO 26000 que contém diretrizes sobre Responsabilidade Social, define a Responsabilidade Social das empresas nos seguintes termos:
“[…] é a responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que:
- Contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem estar da sociedade;
- Leve em consideração as expectativas das partes interessadas:
- Esteja em conformidade com a legislação aplicável;
- Seja consistente com as normas internacionais de comportamento e
- Esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações
Voltando o olhar, agora, para uma reflexão sobre as alterações da legislação trabalhista ocorridas neste ano e a responsabilidade social, encontramos os textos da Lei nº 14.151, de 13/15/2021, que trata sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a emergência de saúde pública; do Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista; da IN nº 02 de 08/11/2021 e das Portarias nos 671, de 08/11/2021 e 672, de 08/11/2021, ambas do Ministério do Emprego e Previdência Social, que disciplinam procedimentos e programas relativos às normas trabalhistas, todos exigindo das organizações empresariais atitudes mais responsáveis nos ambientes de trabalho, independente da atividade desenvolvida.
Em outras palavras, as novas legislações, ainda que visando desburocratizar as normas trabalhistas, têm em comum o agir responsável das organizações, por meio da conformidade à legislação trabalhista.
E ainda, têm o efeito sancionador e de responsabilização por cascata nas esferas administrativa e judicial, uma vez que, os órgãos e instituições a cada instante tem maior acesso ao compartilhamento de informações, o que deixa uma certeza para a ocorrência das responsabilizações, além de maior agilidade na sua concretização.
Ocorre que, no meio empresarial, ainda que não seja um uma unanimidade, a conformidade à legislação, culturalmente é vista como um custo alto para as empresas que tendem a desenvolver suas atividades assumindo riscos, muitas vezes desnecessários e sem arrimo à lei.
Essa visão, contudo, frente à responsabilidade social e as novas leis, decretos e regulamentos deve mudar, sendo preciso que as empresas conheçam e aceitem os seus riscos assumindo uma gestão responsável, ética, transparente e, principalmente, de acordo com a lei.
Neste sentido, as organizações deverão adotar políticas de Compliance.
Compliance significa estar em conformidade. No que diz respeito ao assunto aqui tratado representa estar em conformidade com as regras trabalhistas – Compliance Trabalhista.
Para isso as empresas, que ainda não o fizeram, deverão ser proativas e buscar organizar seus procedimentos e processos para garantir a observância às leis, alterando regras de condutas e evitando gerar conflito ou risco para o seu empreendimento e para terceiros, agindo de forma diligente com o objetivo de alcançar a responsabilidade social em relação às práticas trabalhistas.