O inventário, seja extrajudicial ou judicial, é o caminho legal para organizar e partilhar os bens de uma pessoa falecida. No entanto, há casos em que a busca por um inventário não é imprescindível:
✅Bens com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade;
✅Usufruto vitalício;
✅Bens apenas com documentos de posse (ex: imóveis com contrato de compras e vendas). Para essas situações, opções como Cessão de Direitos Hereditários ou Inventário podem ser consideradas.
Apesar da dispensa do inventário em alguns casos, é crucial registrar a transferência de bens para evitar conflitos futuros.