ICMS – transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

No dia 29/12/2023 foi publicada a Lei Complementar 204/23, que altera a LC 87/96 para vedar a incidência do ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte.
A nova lei altera a redação do art. 12, I da Lei Kandir e acrescenta, no mesmo artigo, o §4º.

Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS na hipótese de estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte, após o julgamento da ADC 49. Em novembro de 2023, a Corte modulou os efeitos do julgamento e decidiu que a decisão prevaleceria a partir do exercício financeiro de 2024.

Gostou? Compartilhe!

Continue lendo...

Nos últimos tempos, tem crescido uma interpretação equivocada e perigosa sobre a distribuição desproporcional de lucros entre sócios. Alguns Fiscos estaduais passaram a autuar...

No mundo dos negócios, muitos empresários enfrentam uma questão delicada quando se trata da proteção do patrimônio empresarial em casos de divórcio ou dissolução...

Comprar imóveis em leilão pode ser uma excelente oportunidade de investimento, mas muitos compradores têm dúvidas sobre a existência de dívidas anteriores, especialmente tributos...

Assessoria jurídica especializada para o aprimoramento empresarial.

Segurança jurídica empresarial com orientação especializada é o que protege e fortalece os negócios.

Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?