No dia 29/12/2023 foi publicada a Lei Complementar 204/23, que altera a LC 87/96 para vedar a incidência do ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte.
A nova lei altera a redação do art. 12, I da Lei Kandir e acrescenta, no mesmo artigo, o §4º.
Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS na hipótese de estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte, após o julgamento da ADC 49. Em novembro de 2023, a Corte modulou os efeitos do julgamento e decidiu que a decisão prevaleceria a partir do exercício financeiro de 2024.