No último dia 28, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o seu regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador.
A resolução estabelece regras a serem usadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.
O primeiro ciclo de monitoramento começará a partir de janeiro de 2022.
A intenção é analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório, adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.
Para isso, a ANPD se comprometeu a promover medidas de orientação, conscientização e educação dos agentes de tratamento, dos titulares de dados pessoais e dos demais integrantes ou interessados no tema.
Quanto às sanções, o ato estipula que os processos administrativos poderão ser instaurados de ofício pela Coordenação-Geral de Fiscalização, por requerimento do mesmo órgão ou em decorrência do processo de monitoramento.
Os interessados poderão apresentar proposta de termo de ajustamento de conduta. Haverá prazo para defesa e em seguida elaboração de relatório de instrução. Após decisões, caberá recurso.
Fonte: Conjur