A recente MP nº 1.202 de 29/12/2023 extinguiu os benefícios fiscais destinados às atividades afetadas pela pandemia, tais como, hotéis, feiras, agèncias de turismo, restaurantes, cafeterias, bares, entre outros.
Tai empresas estavam dispensadas do pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até 2026. Com a referida norma, os referidos incentivos fiscais serão extintos da seguinte forma
• para a CSLL, PIS e COFINS, a partir de 1º de abril de 2024; e
• para o IRPJ, a partir de 1º de janeiro de 2025.