Estes são os instrumentos criados pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, para averiguar a transparência e sanar as desigualdades salariais entre mulheres e homens, nas empresas com cem ou mais empregados.
A finalidade de assegurar a regra constitucional que dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
A informações serão extraídas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego dos lançamentos contido no e-Social, e uma vez constatada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, as empresas com 100 (cem) ou mais empregados serão notificadas para elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, no prazo de 90 (noventa) dias.
A elaboração e a implementação do plano deverão contar com a participação da entidade sindical e dos empregados, na forma a ser definida nos instrumentos coletivos de trabalho.
A Portaria nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e do Emprego, regulamenta o Decreto nº 11.795/2023, com os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas junto ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser criada na área do empregador no Portal Emprega Brasil.
Os empregadores deverão publicizar os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus sítios eletrônicos, em redes sociais ou em instrumento similares, assegurando a mais ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
A Portaria estabelece, ainda, a criação de um canal de denúncias relacionada à discriminação salarial e de critérios remuneratórios.