A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na noite da última quarta-feira (19/1) a incorporação do teste rápido de antígeno para detecção do Coronavírus no Rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Veja as diretrizes aprovadas e em quais casos os exames deverão ser custeados:
*O teste poderá ser feito por pessoas sintomáticas, dentro de uma janela de utilização, que está entre o primeiro e o sétimo dia dos sintomas;
*Os pacientes devem apresentar sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave;
*O teste não pode ser feito por menores de 24 meses de idade;
*Pessoas que tenham realizado RT-PCR ou antígeno com resultado positivo em até 30 dias, não poderão realizar um novo teste antígeno.
*Pacientes cuja indicação tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura, ou suspensão de isolamento, também não são elegíveis para a realização do teste.
Os técnicos da agência ressaltaram que o teste RT-PCR continua sendo considerado o ‘teste padrão’, porém, nessa situação de aumento de casos e falta de insumos, o teste antígeno é uma possibilidade para racionalização de material e para manejo e identificação de novos casos.
Fonte: JOTA