Alterado prazo para recolhimento do DAE do Microempreendedor Individual (MEI)

A partir da competência janeiro/2022, será alterado para até o dia 7 do mês subsequente, o prazo para cumprimento das obrigações previdenciárias e do FGTS, por meio do eSocial, pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Lembra-se que, atualmente, referido prazo vence no dia 20 do mês subsequente.

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