As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. A empresa que não fizer o cadastro nesse período estará sujeita a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a norma e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A plataforma centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema. A solução faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0.