Split Payment: Novo Modelo de Recolhimento Tributário no Brasil

O split payment, previsto na LC 214/25, moderniza a arrecadação tributária no Brasil, mas exige adaptações tecnológicas e financeiras das empresas.

A reforma tributária no Brasil avança com a publicação da Lei Complementar 214/25 (LC 214/25), que institui dois novos tributos:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)
Entre as inovações mais significativas, destaca-se o split payment, um novo modelo de recolhimento de tributos que promete revolucionar a arrecadação, trazendo mais eficiência e transparência. No entanto, essa mudança também impõe desafios às empresas, que precisarão adaptar suas operações financeiras e tecnológicas.

O que é o split payment e como ele funciona?
O split payment, ou pagamento dividido, altera a forma como os tributos sobre o consumo são recolhidos. No modelo tradicional, os tributos são embutidos no preço dos produtos e serviços, sendo posteriormente repassados aos cofres públicos pelos contribuintes. Com o split payment, esse processo se torna automático:

🔹 No momento do pagamento de uma compra, a quantia correspondente ao imposto é separada e enviada diretamente ao governo.
🔹 A empresa recebe apenas o valor líquido da venda, sem necessidade de recolher o tributo posteriormente.

Esse sistema será operado por intermediadores de pagamento, como bancos, fintechs e operadoras de cartões, que reterão e repassarão os impostos diretamente para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS.

Objetivos e benefícios do split payment
A implementação do split payment tem como principais objetivos:

✅ Reduzir a evasão fiscal – O recolhimento automático minimiza fraudes e inadimplências.
✅ Modernizar a arrecadação tributária – O processo se torna mais eficiente e menos burocrático.
✅ Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais – Empresas não precisam mais se preocupar com o pagamento posterior dos tributos.
✅ Melhorar a previsibilidade da arrecadação – O governo recebe os tributos em tempo real, sem depender da regularidade de pagamentos dos contribuintes.

Esse modelo já foi adotado em países como Polônia, Itália e Romênia, onde ajudou a reduzir fraudes fiscais e melhorar a arrecadação.

Categorias do split payment no Brasil
A LC 214/25 prevê três modalidades de split payment, cada uma com características e aplicações específicas:

  1. Split Padrão (“inteligente”)
    🔹 Aplicável a transações entre empresas e fornecedores.
    🔹 O valor exato do tributo é calculado automaticamente com base nas bases de dados do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
    🔹 Já considera créditos tributários acumulados para evitar pagamento duplicado.
  2. Split Simplificado
    🔹 Regime opcional para empresas que não são contribuintes regulares do IBS e da CBS.
    🔹 Permite que os tributos sejam recolhidos por meio de alíquotas prefixadas, sem necessidade de cálculo individual para cada transação.
    🔹 Pode ser utilizado na fase inicial de implementação do sistema, enquanto o split padrão ainda não estiver totalmente operacional.
  3. Recolhimento pelo adquirente
    🔹 Aplicável quando o split payment não puder ser realizado pelo sistema.
    🔹 Permite que o comprador (se for contribuinte do IBS e CBS) recolha os tributos da operação.
    🔹 Ainda carece de regulamentação detalhada para sua implementação prática.

Impactos e desafios para as empresas
Embora o split payment ofereça benefícios como maior segurança jurídica e simplificação do processo tributário, ele também impõe desafios para as empresas, especialmente no que diz respeito a fluxo de caixa e infraestrutura tecnológica.

  1. Redução da disponibilidade de caixa
    Uma das principais preocupações do mercado é o impacto no fluxo de caixa. Atualmente, muitas empresas utilizam o prazo de recolhimento dos tributos para administrar seus recursos financeiros. Com o split payment, esse valor será descontado imediatamente, o que pode gerar dificuldades financeiras, especialmente para setores com margens de lucro reduzidas e que trabalham com parcelamentos.

🔺 Empresas do varejo, que operam com altos volumes de transações e margens apertadas, podem ser significativamente afetadas.

🔺 Setores que dependem de créditos acumulados podem enfrentar dificuldades, pois a retenção antecipada dos tributos pode prejudicar a compensação tributária.

  1. Adaptação tecnológica
    O novo modelo exige que empresas integrem seus sistemas financeiros às plataformas dos intermediadores de pagamento. Isso pode gerar custos iniciais elevados, especialmente para pequenas e médias empresas que ainda não possuem infraestrutura digital robusta.
  2. Possível retenção excessiva de tributos
    Caso ocorra retenção indevida de impostos, a LC 214/25 prevê que o reembolso seja feito em até 3 dias úteis, após a apuração pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. No entanto, se esses prazos não forem respeitados, empresas podem enfrentar dificuldades para recuperar valores indevidamente retidos.
  3. Regulamentação e segurança jurídica
    O sucesso do split payment dependerá da criação de uma infraestrutura regulatória robusta que:

✔ Estabeleça regras claras para casos excepcionais.
✔ Assegure a proteção de dados fiscais.
✔ Minimize disputas tributárias decorrentes de erros no recolhimento automático.

O que as empresas devem fazer para se preparar?
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas adotem estratégias para minimizar riscos e otimizar a adaptação ao split payment. Algumas medidas recomendadas incluem:

🔹 Revisar a gestão financeira – Reavaliar o fluxo de caixa e antecipar possíveis impactos da retenção imediata dos tributos.
🔹 Investir em tecnologia – Garantir que os sistemas de pagamento estejam integrados e compatíveis com as novas exigências.
🔹 Capacitar equipes – Treinar profissionais para lidar com as mudanças operacionais e tributárias.
🔹 Monitorar regulamentações – Acompanhar atualizações legislativas e ajustes na implementação do novo modelo.

Conclusão
O split payment, previsto na LC 214/25, representa um avanço na modernização da arrecadação tributária no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais. No entanto, sua adoção exigirá adaptações financeiras, tecnológicas e operacionais por parte das empresas.

Aqueles que planejarem estrategicamente a transição e se anteciparem aos desafios poderão tirar proveito desse novo sistema, garantindo maior eficiência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.

Esteja preparado para o futuro da tributação no Brasil!

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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