A tão aguardada reforma tributária finalmente começou a sair do papel. Com ela, o PIS e a COFINS, dois tributos federais bastante conhecidos pelos empresários, serão substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mas uma dúvida tem preocupado muita gente: o que fazer com os créditos acumulados de PIS e COFINS?
Se você é empresário ou gestor financeiro, entender essa transição é essencial para proteger o seu caixa e evitar prejuízos.
O Que Vai Acontecer com os Créditos de PIS e COFINS?
A boa notícia é que os créditos que sua empresa acumulou até a extinção do PIS e COFINS, prevista para 2027, não serão perdidos. A Lei Complementar 214/2025 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 estabeleceram regras claras para o aproveitamento desses valores.
Você poderá:
- Compensar os créditos com a nova CBS ou com outros tributos federais (como IRPJ e CSLL);
- Solicitar a restituição dos valores, em dinheiro, conforme os requisitos da legislação.
Contudo, para usar esses créditos, é essencial que eles estejam devidamente escriturados e dentro do prazo de validade.

Situações Especiais Que Merecem Atenção
Além das regras gerais, algumas situações específicas exigem cuidado:
1. Devolução de Mercadorias
Se sua empresa vender produtos antes de 2027 e eles forem devolvidos depois dessa data, será possível apropriar um crédito de CBS, correspondente ao valor de PIS e COFINS pagos na operação original.
Atenção: esse crédito só poderá ser usado para abater a CBS, não haverá reembolso em dinheiro.
2. Créditos de Depreciação e Amortização
Os créditos que sua empresa gerava mensalmente com depreciação e amortização serão convertidos em créditos presumidos da CBS.
Se você vender o bem antes de terminar a apropriação dos créditos, poderá usar o saldo de uma só vez.
3. Estoques de Bens Materiais
Empresas do regime cumulativo (que hoje não aproveitam créditos) poderão gerar um crédito presumido sobre o estoque existente em 01/01/2027.
Esse crédito:
- Será de 9,25% sobre o valor dos bens novos adquiridos no mercado nacional;
- Ou corresponderá aos valores pagos de PIS-Importação e COFINS-Importação nos bens importados;
- Deverá ser apurado até 30 de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais.
É importante lembrar que bens adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão não geram direito a esse crédito.

Prazo de Utilização: Fique Atento!
Empresas terão até cinco anos para utilizar os créditos remanescentes, contados do último dia do período de apuração.
Sem um planejamento tributário adequado, esses valores podem ser perdidos, prejudicando diretamente o resultado financeiro do seu negócio.

Por Que Consultar um Especialista Agora?
A transição do PIS e COFINS para a CBS é uma oportunidade para quem se antecipa — e um risco para quem deixa para depois.
Assim, sugerimos:
*Mapear todos os seus créditos disponíveis;
*Planejar a melhor forma de utilização ou restituição;
*Evitar a perda de valores e problemas fiscais no futuro.
Não deixe dinheiro da sua empresa parado ou perdido!
Para tanto, é importante você contar com uma equipe de especialistas que possa auxiliar a sua empresa nesta transição garantindo a segurança tributária do seu negócio na nova era da CBS.