Novo entendimento do STJ: Compensação de Créditos Tributários deve ocorrer em até 5 anos após trânsito em julgado 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente adotou uma nova posição com grande impacto no planejamento tributário das empresas. A partir de agora, os contribuintes que obtiverem decisão judicial favorável reconhecendo o direito à restituição de tributos pagos indevidamente terão até cinco anos — contados do trânsito em julgado da decisão — para utilizar integralmente esses créditos via compensação. Após esse prazo, o direito prescreve. 

O que mudou? 

Antes dessa mudança, havia um entendimento consolidado: desde que o contribuinte iniciasse o processo de habilitação do crédito dentro do prazo de cinco anos, ele poderia utilizá-lo sem um prazo limite para finalização da compensação. Na prática, não havia restrição temporal para o uso do crédito, o que permitia mais liberdade para o planejamento tributário e financeiro das empresas. 

O novo entendimento foi firmado em 18 de março de 2025, no julgamento do Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, que envolveu a Usina Termelétrica Termomacaé (subsidiária da Petrobrás). Essa decisão alterou substancialmente o cenário anterior, impactando todos os contribuintes que buscam compensar tributos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado. 

A Compensação Tributária em Pauta 

A compensação de tributos é prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430/96 e permite que valores pagos indevidamente — reconhecidos em decisão judicial definitiva — sejam utilizados para quitar outros débitos fiscais perante a Receita Federal. 

Para que a compensação seja válida, três requisitos devem ser observados: 

  1. A decisão judicial deve estar transitada em julgado. 
  1. O contribuinte deve formalizar a compensação via o sistema PER/DCOMP da Receita Federal. 
  1. A Receita analisará a regularidade da compensação, podendo homologá-la ou não. 

A Decisão do STJ: uma nova contagem do prazo 

No caso em questão, a Termomacaé obteve decisão favorável em 2009 com base no Tema 69 do STF, que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, o pedido de habilitação foi protocolado apenas em 2013, sendo deferido pela Receita apenas em 2021. A compensação foi autorizada até setembro de 2022. 

A empresa argumentava que: 

  • Normas da Receita Federal não poderiam impor limites que não estão na lei. 
  • Não havia previsão legal que exigisse o uso integral do crédito em cinco anos. 
  • A prescrição em matéria tributária só pode ser disciplinada por lei complementar. 
  • Não se pode exigir do contribuinte um planejamento que antecipe com exatidão o uso integral do crédito em cinco anos. 

Esses argumentos foram acolhidos nas instâncias inferiores. No entanto, a 2ª Turma do STJ reformou esse entendimento. 

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso, baseou-se no artigo 168 do CTN e no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, concluindo que o contribuinte deve utilizar seus créditos no prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado. Caso contrário, o direito à compensação se extingue. 

A justificativa? Evitar que o contribuinte utilize os créditos como forma de investimento, postergando seu uso para acumular juros pela Selic — que, inclusive, não sofre tributação por IRPJ e CSLL. 

Segurança jurídica e impactos no Planejamento Tributário 

Essa mudança causa preocupação. Até então, os contribuintes tinham respaldo para utilizar seus créditos sem um prazo fatal para esgotamento. A nova posição do STJ compromete esse cenário e, especialmente, afeta contribuintes que estruturaram seus planejamentos com base na jurisprudência anterior. 

Mais grave ainda: essa mudança foi feita sem modulação dos efeitos, ou seja, sem considerar os impactos práticos para quem seguiu fielmente o entendimento anterior. 

Conflito com a Nova Lei: MP 1.202/2023 Convertida na Lei 14.873/2024 

É importante destacar que a legislação sobre compensações também evoluiu. A Medida Provisória nº 1.202/2023, convertida na Lei nº 14.873/2024, inseriu o artigo 74-A na Lei nº 9.430/96. Essa nova regra prevê que a primeira compensação deve ocorrer em até cinco anos após o trânsito em julgado, mas não exige o esgotamento total do crédito nesse mesmo período. 

Ou seja, o contribuinte deve iniciar a compensação em até cinco anos, mas não necessariamente utilizá-la por completo dentro desse prazo. A própria Receita Federal reconhece isso em material informativo disponível no seu site. 

Essa divergência entre o novo entendimento do STJ e a nova legislação cria insegurança e provavelmente levará o tema novamente aos tribunais, podendo até ser revisto pela 1ª Seção do STJ ou até mesmo pelo STF, se houver matéria constitucional envolvida. 

Conclusão: o direito do contribuinte está em jogo 

O que está em discussão são valores pagos indevidamente — pertencentes ao contribuinte — e cuja recuperação pode ter levado anos de litígios. Impor um prazo tão rígido para o uso desses créditos, sem modulação, prejudica contribuintes que agiram de boa-fé, confiando na jurisprudência vigente. 

É fundamental que decisões judiciais que alteram entendimentos consolidados observem o princípio da segurança jurídica. A previsibilidade no Direito Tributário é essencial para a conformidade fiscal e para o planejamento financeiro das empresas. 

Por isso, recomendamos atenção redobrada a esse novo cenário, com revisões estratégicas dos planejamentos tributários já realizados e acompanhamento constante da evolução do tema nos tribunais superiores. 

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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