A Valorização das empresas no casamento e a proteção do patrimônio empresarial: o que os empresários precisam saber

No mundo dos negócios, muitos empresários enfrentam uma questão delicada quando se trata da proteção do patrimônio empresarial em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Um tema que gera grandes debates nos tribunais é a possibilidade de partilha da valorização das cotas sociais de empresas adquiridas antes do casamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.173.931/RS, trouxe um importante posicionamento sobre essa questão, que deve ser compreendido por sócios de empresas casados ou em união estável.
O Que Está em Jogo?
Se um empresário adquire cotas sociais antes do casamento, essas cotas, em regra, não se comunicam com o cônjuge em um eventual divórcio, conforme estabelece o Código Civil. Entretanto, e se a empresa prosperar e essas cotas se valorizarem significativamente ao longo do casamento? Esse aumento de valor pode ser partilhado?
O Entendimento do STJ
Em 2013, o STJ enfrentou essa questão no julgamento do REsp 1.173.931/RS. A decisão, de forma unânime, definiu que a valorização das cotas sociais não deve ser partilhada se decorrer de fatores econômicos externos, sem o envolvimento direto do cônjuge na gestão da empresa.
A fundamentação para essa conclusão foi baseada em dois pontos principais:
1️⃣ Fator econômico e não esforço comum: O crescimento do valor da empresa pode ocorrer por razões externas, como expansão do mercado, inflação ou investimentos da própria sociedade empresarial, sem relação direta com a atuação do sócio. Se não há esforço conjunto do casal, não há razão para partilha.
2️⃣ Comparação com bens imóveis: Se um imóvel adquirido antes do casamento se valoriza com o tempo, essa valorização não entra na partilha. Aplicando essa lógica, o mesmo entendimento deve ser aplicado às cotas empresariais.
O Que Isso Significa para Empresários Casados?
Esse entendimento do STJ protege, em grande medida, os empresários, impedindo que o crescimento natural de seus negócios seja objeto de partilha em um eventual divórcio. No entanto, há situações em que a valorização pode sim ser partilhada:
✅ Se o cônjuge participou ativamente na administração da empresa.
✅ Se houver prova de que os recursos do casal foram utilizados para a expansão da empresa.
✅ Se a empresa for utilizada para garantir a subsistência do casal.
Cada caso deve ser analisado individualmente para entender se há justificativa para a partilha da valorização das cotas.
Como Proteger o Patrimônio Empresarial?
Se você é empresário e deseja resguardar seu patrimônio, algumas medidas podem ser tomadas:
🔹 Adoção de um regime de bens adequado: O regime de separação total de bens é uma alternativa segura para evitar conflitos futuros.
🔹 Elaboração de um contrato de união estável ou pacto antenupcial: Definir previamente o que será ou não partilhado evita desgastes futuros.
🔹 Documentação clara da evolução da empresa: Ter registros contábeis que comprovem a origem da valorização das cotas pode ser decisivo em uma disputa judicial.
Precisa de Orientação?
Cada caso possui suas particularidades, e um planejamento patrimonial eficiente pode evitar litígios desgastantes. Se você é empresário e deseja entender como proteger seus bens e sua empresa, busque uma assessoria especializada.

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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