Boa notícia para o setor imobiliário: Receita Federal não pode tributar dividendos de reavaliação de imóveis

Você é empresário ou contador e está de olho em formas seguras e inteligentes de otimizar a carga tributária da empresa? Então, este caso recente pode interessar – e muito.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga discussões entre empresas e a Receita Federal, decidiu que não há tributação sobre dividendos distribuídos com base na atualização do valor de imóveis pelo chamado “Ajuste a Valor Justo” (AVJ), que nada mais é do que trazer o valor do bem ao preço de mercado.

O que isso significa, na prática?

Imagine que sua empresa possui um imóvel que se valorizou ao longo dos anos. Pela contabilidade atual, é possível atualizar esse valor, refletindo a realidade de mercado no seu balanço. Isso melhora indicadores financeiros, atrai investidores e pode até justificar distribuição de lucros.

O Fisco, no entanto, vinha tentando tributar esses dividendos como se houvesse “ganho de capital” — como se o imóvel tivesse sido vendido, o que não ocorreu. Resultado? Um auto de infração milionário de R$ 21 milhões em um caso envolvendo uma administradora de shopping center no Rio de Janeiro.

Decisão que faz jurisprudência

O Carf entendeu que não existe fato gerador de imposto apenas porque o valor contábil do imóvel foi atualizado. Isso porque o bem não foi vendido, nem baixado, nem depreciado. Em outras palavras: se o ativo continua na empresa, a Receita não pode tratar o lucro como se ele já tivesse “acontecido de verdade”.

Esse entendimento, ainda que recente, abre um importante precedente para o planejamento tributário de empresas que possuem imóveis ou que atuam no mercado imobiliário. Especialmente porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não recorreu da decisão.

Por que isso importa para você e sua empresa?

Menos riscos fiscais: Evita autuações indevidas por parte da Receita.
Mais segurança no planejamento tributário: Permite avaliar com mais clareza quando e como distribuir lucros.
Otimização contábil e societária: Atualizar ativos sem gerar passivo tributário imediato.
Atratividade para investidores: Demonstra um ativo mais valioso no balanço da empresa.

Atenção contadores e gestores:

É essencial manter os registros contábeis bem organizados e garantir que os valores de reavaliação estejam em subconta vinculada ao ativo, como prevê a legislação. Com isso, a tributação é diferida — ou seja, só ocorre no momento da venda do bem ou sua baixa.

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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