Em 1º de julho de 2024, a Lei nº 14.905/2024 foi publicada, trazendo mudanças significativas no Código Civil brasileiro, especialmente no que se refere às obrigações civis.
O que muda com a nova lei?
Atualização Monetária e Juros Legais
Quando um contrato não especifica como devem ser calculados os juros e a correção monetária, ou quando não há uma lei específica sobre isso, as novas regras são as seguintes:
- Correção Monetária: Será feita pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE) ou por outro índice que o substitua no futuro.
- Juros de Mora: Serão baseados na taxa Selic, mas ajustados pelo IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, resultando em juros negativos, a taxa de juros será considerada zero.
O cálculo exato dessa taxa será definido pelo Conselho Monetário Nacional e divulgado pelo Banco Central.
Situações Especiais
A nova lei permite, em alguns casos, a contratação de juros acima dos limites legais, eliminando o teto de 12% ao ano estabelecido pela antiga Lei de Usura. Esses casos incluem:
- Contratos entre empresas.
- Dívidas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários.
- Obrigações com instituições financeiras, fundos de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, e OSCIPs que concedem crédito.
- Operações no mercado financeiro e de capitais.
Quando as novas regras entram em vigor?
A maioria das mudanças começa a valer 60 dias após a publicação da lei, exceto a regra que atribui ao Conselho Monetário Nacional a definição do cálculo da taxa legal, que já está em vigor desde 1º de julho.
Impacto nos Contratos Antigos
Ainda não está claro se as novas regras se aplicarão retroativamente a contratos antigos que não definem critérios específicos para correção monetária e juros de mora. Em contratos que já especificam esses critérios, nada mudará.
O Banco Central disponibilizará uma calculadora interativa de juros para ajudar o público a entender os novos cálculos.
Objetivo da Lei
A mudança visa oferecer mais segurança jurídica e uniformidade nas relações contratuais e extracontratuais, trazendo clareza sobre a aplicação de correção monetária e juros em casos de inadimplência e resolvendo uma controvérsia antiga sobre os limites de juros legais.