Importante mudança no Código Civil define regras para ‘Juros’ e ‘Atualização Monetária’

Em 1º de julho de 2024, a Lei nº 14.905/2024 foi publicada, trazendo mudanças significativas no Código Civil brasileiro, especialmente no que se refere às obrigações civis.

O que muda com a nova lei?

Atualização Monetária e Juros Legais

Quando um contrato não especifica como devem ser calculados os juros e a correção monetária, ou quando não há uma lei específica sobre isso, as novas regras são as seguintes:

  1. Correção Monetária: Será feita pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE) ou por outro índice que o substitua no futuro.
  2. Juros de Mora: Serão baseados na taxa Selic, mas ajustados pelo IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, resultando em juros negativos, a taxa de juros será considerada zero.

O cálculo exato dessa taxa será definido pelo Conselho Monetário Nacional e divulgado pelo Banco Central.

Situações Especiais

A nova lei permite, em alguns casos, a contratação de juros acima dos limites legais, eliminando o teto de 12% ao ano estabelecido pela antiga Lei de Usura. Esses casos incluem:

  • Contratos entre empresas.
  • Dívidas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários.
  • Obrigações com instituições financeiras, fundos de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, e OSCIPs que concedem crédito.
  • Operações no mercado financeiro e de capitais.

Quando as novas regras entram em vigor?

A maioria das mudanças começa a valer 60 dias após a publicação da lei, exceto a regra que atribui ao Conselho Monetário Nacional a definição do cálculo da taxa legal, que já está em vigor desde 1º de julho.

Impacto nos Contratos Antigos

Ainda não está claro se as novas regras se aplicarão retroativamente a contratos antigos que não definem critérios específicos para correção monetária e juros de mora. Em contratos que já especificam esses critérios, nada mudará.

O Banco Central disponibilizará uma calculadora interativa de juros para ajudar o público a entender os novos cálculos.

Objetivo da Lei

A mudança visa oferecer mais segurança jurídica e uniformidade nas relações contratuais e extracontratuais, trazendo clareza sobre a aplicação de correção monetária e juros em casos de inadimplência e resolvendo uma controvérsia antiga sobre os limites de juros legais.

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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