A tão aguardada reforma tributária começou a revelar sua verdadeira face. Prometida sob a égide da simplificação, ela se materializa, na prática, como uma profunda reengenharia do sistema fiscal brasileiro, especialmente no que se refere à tributação da renda da pessoa física.
O Projeto de Lei nº 1087/2025, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, institui o chamado “Imposto de Renda Mínimo” – um mecanismo que atinge em cheio rendimentos até então protegidos pela isenção, como dividendos, juros sobre capital próprio, aplicações financeiras e outros ativos tradicionais do investidor brasileiro de alta renda.
Se você é empresário, investidor, profissional liberal ou detentor de patrimônio relevante, o momento é de atenção e ação estratégica. Esta análise visa orientá-lo com clareza sobre os riscos e as oportunidades que emergem do novo cenário.
A Nova Lógica do IRPF: Da Isenção ao Enquadramento Fiscal
A nova legislação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 (com efeitos práticos em 2027), estabelece uma tributação mínima progressiva para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
Como funciona:
- Até R$ 600 mil/ano: isento da nova sistemática;
- De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota mínima crescente de 0% a 10%;
- Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota efetiva de 10% sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os até então isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
A brutalidade do novo modelo reside em seu ponto de partida: a base de cálculo inclui todo e qualquer rendimento percebido, rompendo com a histórica blindagem de dividendos, rendimentos de LCI/LCA, CRIs/CRAs, aplicações em poupança, entre outros.
Exemplo Prático
Imagine um empresário que aufere mensalmente R$ 30 mil de pro-labore (tributável) e R$ 50 mil em dividendos (isentos até 2025), totalizando R$ 960 mil/ano. Com a nova regra:
- Incidência de alíquota mínima de 6% sobre a renda total (R$ 960 mil);
- Dedução do IR já recolhido sobre o pro-labore;
- O valor remanescente será recolhido como tributação complementar sobre os rendimentos antes isentos.
O resultado é direto: os dividendos passarão a ser tributados na prática – e de forma inevitável.
Holdings: O Retorno do Escudo Societário
A figura da holding, muitas vezes ameaçada por reformas anteriores, ressurge agora com novo protagonismo. A razão é objetiva: a tributação mínima atinge pessoas físicas, não empresas.
Estratégias possíveis:
- Consolidação patrimonial em holdings: lucros gerados permanecem no ambiente jurídico da pessoa jurídica, fora da base de incidência do IR mínimo;
- Gestão de retiradas: saque apenas do essencial para manter a renda dentro dos limites da faixa de isenção;
- Profissional liberal como PJ: trabalhar sob CNPJ se torna não apenas eficiente, mas essencial.
Prazo-Limite: 31 de Dezembro de 2025
O PL 1087/25 preserva a isenção sobre lucros e dividendos apurados até 2025 e distribuídos até 31/12/25. Após essa data, mesmo os lucros antigos poderão ser englobados no novo cálculo – se não forem distribuídos.
Recomendação imediata: reveja os balanços de suas empresas e avalie, com urgência, a distribuição estratégica de lucros acumulados ainda neste exercício.

Conclusão: Uma Nova Ordem Tributária
O “Imposto de Renda Mínimo” representa uma virada paradigmática na tributação da renda no Brasil. A proteção antes conferida a determinadas fontes de receita pessoal foi desfeita, e a necessidade de planejamento patrimonial e societário atingiu um novo patamar.
Como uma assessoria jurídica pode auxiliar:
- Diagnóstico tributário personalizado: Análise detalhada da sua estrutura fiscal atual e identificação de vulnerabilidades.
- Planejamento patrimonial e societário avançado: Reorganização de holdings, empresas operacionais e fluxos de retirada.
- Gestão do prazo de isenção: Planejamento de distribuição de lucros acumulados com segurança jurídica até 31/12/25.
- Estratégia internacional segura: Estruturação lícita e eficiente de ativos no exterior, com conformidade fiscal.
Diante deste cenário, uma assessoria jurídica especializada é fundamental para elaborar o design jurídico visando a economia tributária na distribuição dos dividendos.